Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01235/16
Data do Acordão:03/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ILEGITIMIDADE
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:I - Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram [cfr. art. 204.º, n.º 1, alínea b), do CPPT].
II - Esta excepção à impossibilidade de discutir em sede de oposição à execução fiscal a legalidade concreta da liquidação que deu origem à dívida exequenda quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse acto, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjectiva é a posse, fruição ou propriedade de bens.
III - Se o executado invoca que no ano a que respeita o IUC que lhe está a ser cobrado coercivamente já não era o proprietário do veículo sobre que incidiu esse tributo, é de considerar que foi alegada factualidade susceptível de integrar fundamento de oposição.
Nº Convencional:JSTA00070079
Nº do Documento:SA22017031501235
Data de Entrada:11/04/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PONTA DELGADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPT ART280 ART2 ART204 ART51 ART158.
CPC ART629 ART641 ART193 ART577 ART130.
CIVC ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0281/15 DE 2015/12/16.; AC STA PROC0662/11 DE 2011/03/22.; AC STA PROC01145/11 DE 2012/03/28.; AC STA PROC01276/12 DE 2013/06/18.; AC STA PROC0606/15 DE 2015/07/08.; AC STA PROC0677/15 DE 2016/02/24.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PÁG288-289.
RODRIGUES BASTO - NOTAS AO CÓDIGO PROCESSO CIVIL VOLI PÁG262.
ANTUNES VARELA - RLJ ANO100 PÁG378.
JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PÁG502 PÁG453-454.
Aditamento: