Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01235/16 |
Data do Acordão: | 03/15/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ILEGITIMIDADE IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO |
Sumário: | I - Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram [cfr. art. 204.º, n.º 1, alínea b), do CPPT]. II - Esta excepção à impossibilidade de discutir em sede de oposição à execução fiscal a legalidade concreta da liquidação que deu origem à dívida exequenda quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse acto, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjectiva é a posse, fruição ou propriedade de bens. III - Se o executado invoca que no ano a que respeita o IUC que lhe está a ser cobrado coercivamente já não era o proprietário do veículo sobre que incidiu esse tributo, é de considerar que foi alegada factualidade susceptível de integrar fundamento de oposição. |
Nº Convencional: | JSTA00070079 |
Nº do Documento: | SA22017031501235 |
Data de Entrada: | 11/04/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPT ART280 ART2 ART204 ART51 ART158. CPC ART629 ART641 ART193 ART577 ART130. CIVC ART3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0281/15 DE 2015/12/16.; AC STA PROC0662/11 DE 2011/03/22.; AC STA PROC01145/11 DE 2012/03/28.; AC STA PROC01276/12 DE 2013/06/18.; AC STA PROC0606/15 DE 2015/07/08.; AC STA PROC0677/15 DE 2016/02/24. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PÁG288-289. RODRIGUES BASTO - NOTAS AO CÓDIGO PROCESSO CIVIL VOLI PÁG262. ANTUNES VARELA - RLJ ANO100 PÁG378. JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PÁG502 PÁG453-454. |
Aditamento: | |