Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0197/14 |
| Data do Acordão: | 05/21/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I – Para além dos casos previstos no artigo 83.º do RGIT, é admissível em casos justificados o recurso em processo de contra-ordenação tributário com base em fundamentos previstos no artigo 73.º Lei-Quadro das Contra-Ordenações, aplicável ex vi da alínea b) do artigo 3.º do RGIT, designadamente “quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” (cfr. o n.º 2 do artigo 73.º); II – Não se afigura “manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” o recurso de decisão de condenação da Fazenda Pública em custas em processo de contra-ordenação no qual foi proferida decisão declarando a nulidade da decisão administrativa por falta de requisitos essenciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00068716 |
| Nº do Documento: | SA2201405210197 |
| Data de Entrada: | 02/17/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART83 N1 ART79 N1 B. RGCO ART73 N2. DL 323/2001 DE 2001/12/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0106/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC0513/12 DE 2012/06/20.; AC STAPLENO PROC058/09 DE 2010/06/16. |
| Aditamento: | |