Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 099/14.2BESNT 0536/17 |
| Data do Acordão: | 12/17/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | VERBA TABELA DO IMPOSTO DE SELO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Não obstante a redacção imprecisa da norma constante da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, é possível inferir a partir dos diversos elementos da hermenêutica que o respectivo âmbito de incidência abrange todos os prédios cuja descrição matricial corresponde à de prédio urbano afecto a fins habitacionais. II - No seguimento do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 378/2018 e da sua jurisprudência subsequente, impõe-se não desaplicar a norma constante da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, com fundamento em inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade. III - Sobre a decisão das questões de constitucionalidade das normas a última palavra é sempre do Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25348 |
| Nº do Documento: | SA220191217099/14 |
| Data de Entrada: | 05/17/2017 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |