Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0128/20.0BECTB
Data do Acordão:02/03/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário: I - No contencioso tributário, o recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não é de admitir a revista para melhoria do direito se a questão, tal como configurada pelo recorrente, assenta em pressupostos de facto que contradizem frontalmente os factos que o Tribunal Central Administrativo, no uso da faculdade que lhe confere o art. 662.º, n.º 1, do CPC, deu como provados e que este Supremo Tribunal não pode sindicar.
Nº Convencional:JSTA000P27127
Nº do Documento:SA2202102030128/20
Data de Entrada:01/11/2021
Recorrente:A....... E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: