Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0128/20.0BECTB |
Data do Acordão: | 02/03/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
Sumário: | I - No contencioso tributário, o recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não é de admitir a revista para melhoria do direito se a questão, tal como configurada pelo recorrente, assenta em pressupostos de facto que contradizem frontalmente os factos que o Tribunal Central Administrativo, no uso da faculdade que lhe confere o art. 662.º, n.º 1, do CPC, deu como provados e que este Supremo Tribunal não pode sindicar. |
Nº Convencional: | JSTA000P27127 |
Nº do Documento: | SA2202102030128/20 |
Data de Entrada: | 01/11/2021 |
Recorrente: | A....... E OUTROS |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |