Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0115/12.2BECTB
Data do Acordão:10/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:PRINCÍPIO DA EFECTIVIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I – O disposto nos (actuais) artigos 23.º, n.º 2, alínea m) e 23.º-A, n.º 1, alínea g), ambos do Código do IRC, não são aplicável aos casos em que o sujeito passivo suporta despesas de reparação pelos seus danos sofridos e é, em seguida, indemnizado pela companhia de seguros.
II – É indispensável e efectiva a despesa incorrida pelo sujeito passivo com os serviços de reparação de equipamentos danificados, ainda que, em exercício fiscal ulterior, venha a ser indemnizado pela companhia de seguros pelos valores por si então suportados; aquando da receção de tal indemnização, será o sujeito passivo tributado, nos termos do artigo 20.º, n.º 1/alínea i) do Código do IRC.
Nº Convencional:JSTA00071571
Nº do Documento:SA2202210120115/12
Data de Entrada:07/08/2021
Recorrente:PARQUE EÓLICO A…………, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: