Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0152/17 |
| Data do Acordão: | 06/28/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA ATENUAÇÃO ESPECIAL |
| Sumário: | I - Em termos de moldura abstracta da coima prevista no art. 114.º do RGIT, deverá atender-se ao limite mínimo resultante da aplicação dessa norma e ter em consideração, se for o caso, o disposto no n.º 3 do art. 26.º do mesmo diploma legal, se o valor encontrado for abaixo do estabelecido neste último normativo. II - A atenuação especial da coima prevista no n.º 2 do art. 32.º do RGIT exige a verificação cumulativa dos pressupostos atinentes ao reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e da regularização da situação tributária até à decisão do processo. III - O termo do prazo para a regularização do processo deve ser aquele em que o arguido foi notificado da decisão de aplicação da coima. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22044 |
| Nº do Documento: | SA2201706280152 |
| Data de Entrada: | 02/09/2017 |
| Recorrente: | A........, S.A. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |