Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0757/13
Data do Acordão:06/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:CONCURSO
ACTO
IMPUGNABILIDADE
EXCLUSÃO DE CONCORRENTE
Sumário:I – No concurso para peritos avaliadores regulado no DL nº 125/2002 de 10/05, que integra uma prova de conhecimento e a frequência com aproveitamento de um curso de formação ministrado pelo CEJ, o acto do júri do curso é imediatamente impugnável quando susceptível de lesar direitos dos concorrentes.
II – Neste quadro normativo, o resultado e classificação que constitui fundamento excludente dos concorrentes, não está sujeito a homologação; e, sendo eliminatório, tal acto de classificação é imediatamente lesivo para os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, de tal modo, que os mesmos já não constam sequer da acta do júri do concurso com a classificação final, que também integra o resultado da prova escrita e que foi apresentada ao ministro responsável para homologação nos termos do disposto no artº 9º-B do DL nº 125/2002, na redacção do DL nº 12/2007 de 19/01.
III – Deste modo, não é a homologação da lista de classificação final e graduação dos candidatos, onde os recorrentes já não constam por força da eliminação, que os pode afectar, mas sim os actos que os afastaram da fase seguinte do concurso.
Nº Convencional:JSTA00069275
Nº do Documento:SA1201506250757
Data de Entrada:04/14/2015
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 125/2002 DE 2002/05/10.
DL 12/2007 DE 2007/01/19 ART9 ART9-A ART9-B.
DL 94/2009 DE 2009/04/27.
P 240/2008 DE 2008/03/17.
P 449/2009 DE 2009/04/29 ART1.
CPTA02 ART51 N1.
CPA91 ART120.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 12ED PAG186-187.
Aditamento: