Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0829/12.7BELRA 0212/18 |
| Data do Acordão: | 02/13/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Não pode ser admitido o recurso interposto ao abrigo do disposto no art. 284.º do CPPT se, no respectivo requerimento, o recorrente, incumprindo a exigência feita pelo n.º 1 daquele artigo, não indica o acórdão anterior em oposição com o acórdão recorrido. II - A não admissão do recurso não fica sequer dependente da prévia notificação do recorrente para se pronunciar sobre a questão, pois a cominação para aquela falta está expressamente prevista na lei. III - O despacho do relator que não admitiu o recurso pode ser sindicado pela conferência, mas essa sindicância só pode referir-se aos fundamentos que determinaram a decisão e não aos considerandos que aí foram efectuados como obiter dictum, ou seja, como «uma excrescência em relação ao silogismo judiciário que motivou e estruturou a decisão», na impressiva expressão que este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a usar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24223 |
| Nº do Documento: | SA2201902130829/12 |
| Data de Entrada: | 02/28/2018 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |