Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0608/09 |
Data do Acordão: | 07/15/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRAZO TEMPESTIVIDADE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL NULIDADE ANULABILIDADE |
Sumário: | I – O prazo para deduzir reclamação de acto do órgão da execução fiscal é de 10 dias, tal como resulta do disposto no artº 277º, nº 1 do CPPT. II – O prazo de 30 dias referido no nº 3 do predito preceito legal tem a ver, não com o prazo da reclamação, mas antes com o prazo de revogação do acto reclamado, quando o seu autor for entidade diversa do órgão da execução fiscal. III – A inconstitucionalidade é vício gerador, não de nulidade, mas de mera anulabilidade, sempre que não se mostre ofendido o conteúdo essencial de um direito fundamental, que são aqueles que contendem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (cfr. artº 133º, nº 1, al. d) do CPA). |
Nº Convencional: | JSTA00065903 |
Nº do Documento: | SA2200907150608 |
Data de Entrada: | 06/05/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART277 N1 N2 N3. CCIV66 ART9 N2 N3. CPA91 ART133 N1 D. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26483 DE 1995/06/26.; AC STAPLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/30.; AC STA PROC1034/07 DE 2008/05/07. |
Referência a Doutrina: | VALENTE TORRÃO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG935. |
Aditamento: | |