Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0608/09
Data do Acordão:07/15/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário:I – O prazo para deduzir reclamação de acto do órgão da execução fiscal é de 10 dias, tal como resulta do disposto no artº 277º, nº 1 do CPPT.
II – O prazo de 30 dias referido no nº 3 do predito preceito legal tem a ver, não com o prazo da reclamação, mas antes com o prazo de revogação do acto reclamado, quando o seu autor for entidade diversa do órgão da execução fiscal.
III – A inconstitucionalidade é vício gerador, não de nulidade, mas de mera anulabilidade, sempre que não se mostre ofendido o conteúdo essencial de um direito fundamental, que são aqueles que contendem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (cfr. artº 133º, nº 1, al. d) do CPA).
Nº Convencional:JSTA00065903
Nº do Documento:SA2200907150608
Data de Entrada:06/05/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART277 N1 N2 N3.
CCIV66 ART9 N2 N3.
CPA91 ART133 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26483 DE 1995/06/26.; AC STAPLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/30.; AC STA PROC1034/07 DE 2008/05/07.
Referência a Doutrina:VALENTE TORRÃO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG935.
Aditamento: