Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0468/06
Data do Acordão:06/28/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS.
SIGILO BANCÁRIO.
DERROGAÇÃO.
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA.
PADRÃO DE RENDIMENTO.
Sumário:As expressões «rendimentos declarados» e «declare rendimentos» dos artigos 87º alínea d) e 89º-A nº 1, respectivamente, da Lei Geral Tributária, referem-se aos rendimentos ilíquidos, tais quais o contribuinte os deve inscrever na declaração que está obrigado a apresentar, e não aos rendimentos líquidos, após as deduções específicas.
Nº Convencional:JSTA00063400
Nº do Documento:SA2200606280468
Data de Entrada:05/11/2006
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DO PORTO DE 2006/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:LGT98 ART75 N2 D ART63-B N2 B ART89.
Aditamento: