Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0190/14.5BELRS
Data do Acordão:11/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO CORRECTIVA
NOVA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O ato de liquidação que seja praticado antes de estar definitivamente decidido o pedido de revisão da matéria coletável fixada por métodos indiretos é ilegal – artigo 91.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária;
II - Pelo que a anulação da decisão de indeferimento liminar do pedido de revisão da matéria tributável por métodos indiretos implica a anulação da liquidação subsequente;
III - Se, na sequência da anulação da decisão do indeferimento liminar do pedido de revisão vier a ser proferido despacho de fixação da matéria tributável por métodos indiretos, a liquidação adicional que lhe suceda deve ser efetuada no prazo de caducidade da liquidação anteriormente anulada.
Nº Convencional:JSTA000P28470
Nº do Documento:SA2202111100190/14
Data de Entrada:08/03/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ LIMITED
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: