Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029831
Data do Acordão:09/11/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:AUTARCA
VEREADOR
PERDA DE MANDATO
FALTA INJUSTIFICADA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INOVADORA
Sumário:I - A Lei 87/89, de 9-9, e globalmente inovadora em relação ao DL 100/84, de 29-3, não sendo legitimo destacar dela alguma das normas do regime que consagra, maxime para efeitos de sua aplicação no tempo.
II - Tendo decorrido e sido apuradas no dominio deste ultimo diploma 3 faltas seguidas de um vereador a reuniões da autarquia, as bastantes para perda do respectivo mandato
(art. 72 - 1, c) não pode invocar-se, por mais vantajosa, a Lei 87/89, que passou a exigir para o mesmo efeito 6 de tais faltas (art. 8 - 1, b), ainda que a deliberação de destituição do autarca ocorra ja no dominio desta.
III - Ao maior numero exigivel de faltas para a perda do mandato na lei nova, corresponde um mais severo controlo e apuramento das mesmas,por isso que lhe faz corresponder outra e mais grave sanção, a de inelegibilidade para posterior mandato, que a lei antiga não previa.
IV - A "não comparencia" da menção daqueles textos tem um sentido amplo, alcançando, não apenas a ausencia fisica ou material mas tambem a ausencia espiritual ou intelectual do autarca que, comparecendo, se mantem, por sistema, arredio aos problemas da autarquia.
V - A lei previne o absentismo, o desleixo, a indiferença ou a ma vontade que revelem no autarca uma natural avessia a coisa publica ou o contumaz proposito de preteri-la ou perverte-la.
VI - E legitimo o abandono da sala por autarca impedido de discutir determinada parte sujeita a votação, com o proposito de provocar o adiamento desta, por falta de quorum.
Nº Convencional:JSTA00032777
Nº do Documento:SA119910911029831
Data de Entrada:09/04/1991
Recorrente:CM DA NAZARE
Recorrido 1:BARROSO , JORGE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 B.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART72 N1 C.
CCIV66 ART12.