Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029831 |
| Data do Acordão: | 09/11/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | AUTARCA VEREADOR PERDA DE MANDATO FALTA INJUSTIFICADA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI INOVADORA |
| Sumário: | I - A Lei 87/89, de 9-9, e globalmente inovadora em relação ao DL 100/84, de 29-3, não sendo legitimo destacar dela alguma das normas do regime que consagra, maxime para efeitos de sua aplicação no tempo. II - Tendo decorrido e sido apuradas no dominio deste ultimo diploma 3 faltas seguidas de um vereador a reuniões da autarquia, as bastantes para perda do respectivo mandato (art. 72 - 1, c) não pode invocar-se, por mais vantajosa, a Lei 87/89, que passou a exigir para o mesmo efeito 6 de tais faltas (art. 8 - 1, b), ainda que a deliberação de destituição do autarca ocorra ja no dominio desta. III - Ao maior numero exigivel de faltas para a perda do mandato na lei nova, corresponde um mais severo controlo e apuramento das mesmas,por isso que lhe faz corresponder outra e mais grave sanção, a de inelegibilidade para posterior mandato, que a lei antiga não previa. IV - A "não comparencia" da menção daqueles textos tem um sentido amplo, alcançando, não apenas a ausencia fisica ou material mas tambem a ausencia espiritual ou intelectual do autarca que, comparecendo, se mantem, por sistema, arredio aos problemas da autarquia. V - A lei previne o absentismo, o desleixo, a indiferença ou a ma vontade que revelem no autarca uma natural avessia a coisa publica ou o contumaz proposito de preteri-la ou perverte-la. VI - E legitimo o abandono da sala por autarca impedido de discutir determinada parte sujeita a votação, com o proposito de provocar o adiamento desta, por falta de quorum. |
| Nº Convencional: | JSTA00032777 |
| Nº do Documento: | SA119910911029831 |
| Data de Entrada: | 09/04/1991 |
| Recorrente: | CM DA NAZARE |
| Recorrido 1: | BARROSO , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 B. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART72 N1 C. CCIV66 ART12. |