Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0918/17.1BEALM |
| Data do Acordão: | 01/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO LIMINAR IDENTIFICAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Não identificando o oponente as execuções fiscais a que diz vir opor-se na petição inicial que apresentou no tribunal tributário, deve o juiz convidar o oponente a suprir essa irregularidade (cfr. art. 590.º do CPC) e, depois e se o oponente anuir ao convite, remeter os autos ao órgão da execução fiscal, onde deveriam ter sido apresentados (art. 207.º, n.º 1, do CPPT). II - Não pode é indeferir liminarmente a petição inicial com fundamento na impossibilidade de dedução de uma única oposição contra execuções fiscais não apensadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24034 |
| Nº do Documento: | SA2201901090918/17 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |