Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017630
Data do Acordão:07/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONCURSO
PRIMEIRO PROVIMENTO
CHEFE DE SECÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO
CONCURSO DE PROVIMENTO EXTRAORDINARIO
Sumário:Não podem ser admitidos a "concurso de primeiro provimento", a que se refere o artigo 61 do Decreto Regulamentar 68/80, de 4-11, para lugares de chefe de secção de uma camara municipal funcionarios que apenas foram aprovados em concurso de ingresso no quadro geral administrativo, nos termos do artigo 473 do Codigo Administrativo (CA), e que foram promovidos da categoria de terceiro-oficial, em que haviam sido providos por força daquela aprovação, a categoria de segundo-oficial, no regime excepcional do "concurso de provimento extraordinario" estabelecido no artigo 1 do Decreto-Lei 37/77, de 29-1, na redacção dada pelo Decreto-Lei 421/78, de 22-12.
Nº Convencional:JSTA00004966
Nº do Documento:SA119830714017630
Data de Entrada:06/17/1982
Recorrente:MATEUS , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3523
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1981/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART43 ART61 N1 N2.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART12 ART28 ART31 N1 ART33 ART35 ART38 N1.
DN 16/81 DE 1981/11/17.
DL 37/77 DE 1977/01/29 NA REDACÇÃO DO DL 421/78 DE 1978/12/22 ART1.
CADM40 ART472 ART473 ART481.
DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART11.
DN 130/81 N1 - N3.