Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0694/12
Data do Acordão:11/28/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO
TRATAMENTO DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - No direito português, em relação à tributação do rendimento dos não residentes sem estabelecimento estável, vigora o regime regra da tributação por retenção na fonte do rendimento bruto, com a excepção dos rendimentos referidos nas alíneas a) a d), f), m) e o) do nº 1 do artigo 18º do CIRC (por força do art. 71º, nº 8, do CIRS), sendo que tal regime foi objecto de adequação ao direito comunitário e jurisprudência do Tribunal de Justiça, através da Lei nº 64º-A/2008, de 31 de Dezembro, com a redacção dada aos arts. 71º, nºs, 8 a 11, do CIRS (aplicável ex vi art. 88º do CIRC);
II - Não decorre da jurisprudência do Tribunal de Justiça um qualquer princípio comunitário para os sujeitos passivos não residentes em Portugal e sem estabelecimento estável em território português (e residentes num Estado-Membro da União Europeia) de tributação pelo valor líquido dos rendimentos auferidos, que não exclusivamente quanto às mencionadas categorias;
III - Nem o TFUE nem em geral a legislação da EU impõem qualquer regra ou princípio relativo à aplicação da cláusula da nação mais favorecida às Convenções sobre dupla tributação (CDT) celebradas pelos Estados-Membros;
IV - Constitui jurisprudência do Tribunal de Justiça, que os direitos e obrigações recíprocos previstos numa CDT são aplicáveis apenas aos residentes num dos Estados contratantes da mesma sendo isto uma consequência inerente às CDT, atendendo a que uma vantagem prevista por uma convenção fiscal bilateral não pode ser considerada um benefício destacável dessa convenção, antes contribuindo para o seu equilíbrio geral, por o facto de os direitos e obrigações recíprocos apenas se aplicarem a pessoas residentes num dos dois Estados-Membros contratantes ser uma consequência inerente às convenções bilaterais, o direito comunitário não se opõe a que a vantagem em questão não se encontra numa situação comparável à dos residentes abrangidos pela dita convenção.
Nº Convencional:JSTA00067973
Nº do Documento:SA2201211280694
Data de Entrada:06/21/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Jurisprudência Internacional:AC TJUE C-546/07 DE 2010/01/21.
AC TJUE C-374/4 DE 2006/12/12.
Aditamento: