Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0694/12 |
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Data do Acordão: | 11/28/2012 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
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Descritores: | PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO TRATAMENTO DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO |
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Sumário: | I - No direito português, em relação à tributação do rendimento dos não residentes sem estabelecimento estável, vigora o regime regra da tributação por retenção na fonte do rendimento bruto, com a excepção dos rendimentos referidos nas alíneas a) a d), f), m) e o) do nº 1 do artigo 18º do CIRC (por força do art. 71º, nº 8, do CIRS), sendo que tal regime foi objecto de adequação ao direito comunitário e jurisprudência do Tribunal de Justiça, através da Lei nº 64º-A/2008, de 31 de Dezembro, com a redacção dada aos arts. 71º, nºs, 8 a 11, do CIRS (aplicável ex vi art. 88º do CIRC); II - Não decorre da jurisprudência do Tribunal de Justiça um qualquer princípio comunitário para os sujeitos passivos não residentes em Portugal e sem estabelecimento estável em território português (e residentes num Estado-Membro da União Europeia) de tributação pelo valor líquido dos rendimentos auferidos, que não exclusivamente quanto às mencionadas categorias; III - Nem o TFUE nem em geral a legislação da EU impõem qualquer regra ou princípio relativo à aplicação da cláusula da nação mais favorecida às Convenções sobre dupla tributação (CDT) celebradas pelos Estados-Membros; IV - Constitui jurisprudência do Tribunal de Justiça, que os direitos e obrigações recíprocos previstos numa CDT são aplicáveis apenas aos residentes num dos Estados contratantes da mesma sendo isto uma consequência inerente às CDT, atendendo a que uma vantagem prevista por uma convenção fiscal bilateral não pode ser considerada um benefício destacável dessa convenção, antes contribuindo para o seu equilíbrio geral, por o facto de os direitos e obrigações recíprocos apenas se aplicarem a pessoas residentes num dos dois Estados-Membros contratantes ser uma consequência inerente às convenções bilaterais, o direito comunitário não se opõe a que a vantagem em questão não se encontra numa situação comparável à dos residentes abrangidos pela dita convenção. |
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Nº Convencional: | JSTA00067973 |
Nº do Documento: | SA2201211280694 |
Data de Entrada: | 06/21/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF ALMADA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Jurisprudência Internacional: | AC TJUE C-546/07 DE 2010/01/21. AC TJUE C-374/4 DE 2006/12/12. |
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Aditamento: | ![]() |
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