Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0768/13
Data do Acordão:10/07/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TRIBUTAÇÃO
DIVIDENDOS
SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - Perante o artigo 24.º da CEDT Portugal/Holanda - no contexto da distribuição de dividendos por uma sociedade residente em Portugal a uma sociedade sua accionista residente na Holanda - é necessário apurar o tratamento fiscal conferido nos Países Baixos aos dividendos em causa -maxime a sua isenção de tributação - para determinar a existência ou não do crédito de imposto e, desse modo, para aferir da eventual neutralização da discriminação decorrente da tributação em sede de IRC de tais rendimentos e fazer respeitar a imposição comunitária da livre de circulação de capitais (art. 56º do Tratado da Comunidade Europeia, actual art. 63º TFUE).
II - É ilegal a retenção na fonte, a título definitivo, que incide sobre dividendos distribuídos a uma entidade residente noutro Estado-Membro, efectuada à luz da legislação fiscal portuguesa, por tal configurar uma violação do direito de livre circulação de capitais, consagrado no art. 56º do Tratado da Comunidade Europeia, actual art. 63º TFUE, face à isenção de tributação no País de residência (Holanda).
Nº Convencional:JSTA000P19485
Nº do Documento:SA2201510070768
Data de Entrada:05/02/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......BV
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: