Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0768/13 |
| Data do Acordão: | 10/07/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | TRIBUTAÇÃO DIVIDENDOS SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | I - Perante o artigo 24.º da CEDT Portugal/Holanda - no contexto da distribuição de dividendos por uma sociedade residente em Portugal a uma sociedade sua accionista residente na Holanda - é necessário apurar o tratamento fiscal conferido nos Países Baixos aos dividendos em causa -maxime a sua isenção de tributação - para determinar a existência ou não do crédito de imposto e, desse modo, para aferir da eventual neutralização da discriminação decorrente da tributação em sede de IRC de tais rendimentos e fazer respeitar a imposição comunitária da livre de circulação de capitais (art. 56º do Tratado da Comunidade Europeia, actual art. 63º TFUE). II - É ilegal a retenção na fonte, a título definitivo, que incide sobre dividendos distribuídos a uma entidade residente noutro Estado-Membro, efectuada à luz da legislação fiscal portuguesa, por tal configurar uma violação do direito de livre circulação de capitais, consagrado no art. 56º do Tratado da Comunidade Europeia, actual art. 63º TFUE, face à isenção de tributação no País de residência (Holanda). |
| Nº Convencional: | JSTA000P19485 |
| Nº do Documento: | SA2201510070768 |
| Data de Entrada: | 05/02/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......BV |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |