Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036245
Data do Acordão:06/27/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
USURPAÇÃO DE PODER
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
PROVA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
ACUSAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PENA EXPULSIVA
SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - O vício de usurpação do poder reconduz-se à violação do princípio da separação de poderes.
II - A obrigatoriedade de reposição contemplada no n. 1 do art. 65 do E.D. terá de radicar na violação de deveres funcionais do arguido no âmbito de um processo disciplinar.
III - Ao nível da qualificação jurídica dos factos, apurados em sede de proc. disciplinar, a Administração não actua no exercício de poder discricionário.
Trata-se, aqui, de aspecto vinculado passível de ser sindicado contenciosamente.
IV - No que diz respeito à fixação dos factos que funcionam como pressuposto de aplicação das penas disciplinares ao Tribunal não está vedada a possibilidade de apreciar a prova coligida no proc. disciplinar, podendo, eventualmente, vir a perfilhar um juízo de avaliação não coincidente com o acolhido pela autoridade administrativa.
V - A acusação deve ser deduzida por forma a habilitar o arguido a reagir válida e eficazmente contra as imputações que lhe são feitas.
Não são, assim, de admitir imputações vagas, sem factos preciso e claros.
VI - O poder sancionador da Administração apresenta-se como uma manifestação específica do "jus puniendi" do Estado não se justificando por isso, uma rejeição em bloco das regras atinentes com a "constituição processual criminal".
VII - A possibilidade de substituição de pena de demissão consignada no n. 1 do art. 15 da Lei 15/94, de 11/5/94, está dependente de requerimento a apresentar nesse sentido pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00045288
Nº do Documento:SA119960627036245
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:PEREIRA , MARTA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1984/08/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPA91 ART133.
CONST89 ART205 ART268 N3 ART269.
EDF84 ART26 N4 D ART59 N4 ART61 N3 ART65 N1 ART85 N3.
CP82 ART26 ART27 ART28.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25291 DE 1992/03/17.
AC STAPLENO PROC26475 DE 1992/10/22.
AC STA PROC32609 DE 1995/10/19.
AC STA DE 1982/01/26 IN AD N252 PAG1475.
AC STA PROC29270 DE 1994/03/22.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N328 PAG247.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG837.