Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0614/16
Data do Acordão:02/01/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
CONCESSIONÁRIO
Sumário:O facto de a impugnante ser concessionária de um serviço público não a isenta do pagamento da taxa municipal de ocupação do subsolo, pois, a par da satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada, não se enquadrando legalmente na categoria das entidades públicas que beneficiam de tal isenção.
Nº Convencional:JSTA00070001
Nº do Documento:SA2201702010614
Data de Entrada:05/17/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART99
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0913/10 DE 2011/05/18.; AC STAPLENO PROC0948/10 DE 2011/05/18.; AC STA PROC0207/09 DE 2009/06/03.; AC STA PROC0735/08 DE 2008/12/10.; AC STA PROC0701/08 DE 2008/11/12.; AC STA PROC0648/06 DE 2006/11/08.; AC STA PROC01339/04 DE 2005/04/12.
Aditamento: