Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0614/16 |
Data do Acordão: | 02/01/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO CONCESSIONÁRIO |
Sumário: | O facto de a impugnante ser concessionária de um serviço público não a isenta do pagamento da taxa municipal de ocupação do subsolo, pois, a par da satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada, não se enquadrando legalmente na categoria das entidades públicas que beneficiam de tal isenção. |
Nº Convencional: | JSTA00070001 |
Nº do Documento: | SA2201702010614 |
Data de Entrada: | 05/17/2016 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0913/10 DE 2011/05/18.; AC STAPLENO PROC0948/10 DE 2011/05/18.; AC STA PROC0207/09 DE 2009/06/03.; AC STA PROC0735/08 DE 2008/12/10.; AC STA PROC0701/08 DE 2008/11/12.; AC STA PROC0648/06 DE 2006/11/08.; AC STA PROC01339/04 DE 2005/04/12. |
Aditamento: | |