Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0614/16 |
| Data do Acordão: | 02/01/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO CONCESSIONÁRIO |
| Sumário: | O facto de a impugnante ser concessionária de um serviço público não a isenta do pagamento da taxa municipal de ocupação do subsolo, pois, a par da satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada, não se enquadrando legalmente na categoria das entidades públicas que beneficiam de tal isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00070001 |
| Nº do Documento: | SA2201702010614 |
| Data de Entrada: | 05/17/2016 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0913/10 DE 2011/05/18.; AC STAPLENO PROC0948/10 DE 2011/05/18.; AC STA PROC0207/09 DE 2009/06/03.; AC STA PROC0735/08 DE 2008/12/10.; AC STA PROC0701/08 DE 2008/11/12.; AC STA PROC0648/06 DE 2006/11/08.; AC STA PROC01339/04 DE 2005/04/12. |
| Aditamento: | |