Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0890/16 |
| Data do Acordão: | 01/18/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IRC RETENÇÃO NA FONTE PRAZO REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I - Em caso de retenção na fonte e havendo lugar a impugnação administrativa (reclamação graciosa ou recurso hierárquico) o erro passa a ser imputável à AT depois de eventual indeferimento da pretensão deduzida pelo contribuinte. II - O facto de a ilegalidade determinante da procedência da impugnação se concretizar em violação de norma comunitária, não implica tratamento similar àquele que equaciona a aplicação de normas que venham a ser declaradas inconstitucionais. III - Do disposto nos nºs. 1 a 3 do art. 43º da LGT resulta que, em caso de revisão, a diferença temporal relativamente ao termo inicial no pagamento de juros indemnizatórios (não serão devidos juros indemnizatórios entre o momento do pagamento indevido e o da revisão, apesar de haver erro imputável aos serviços) decorre do entendimento legislativo no sentido da culpa do contribuinte na formação dos prejuízos derivados do acto ilegal, por não ter sido diligente em usar, nos prazos normais, os meios de impugnação administrativa e contenciosa que a lei põe ao seu dispor. |
| Nº Convencional: | JSTA00069975 |
| Nº do Documento: | SA2201701180890 |
| Data de Entrada: | 07/07/2016 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LFT98 ART43 N1 N2 N3 ART55 ART100 ART57. CPPTRIB99 ART61 N3 N5. L 64-B/2011. CONST76 ART266 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01502/12 DE 2014/10/29.; AC STA PROC01007/11 DE 2012/03/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PÁG537 PÁG527-528 PÁG556. JORGE DE SOUSA - SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ACTOS ILEGAIS NOTAS PRÁTICAS 2010 PÁG71. |
| Aditamento: | |