Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005635 |
| Data do Acordão: | 02/06/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR ACLARAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA RECTIFICAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - So e possivel reclamar uma vez para a conferencia de despacho do relator; II - Se o relator desatende um pedido de aclaração de um seu despacho, não cabe reclamação para a conferencia desse despacho de aclaração. Cabe, isso sim, reclamação do despacho aclarando; III - Se a conferencia acorda em rectificar o despacho do relator, isso traduz erro de julgamento, cuja reacção possivel e o recurso respectivo e não nova reclamação para a conferencia do despacho do relator. |
| Nº Convencional: | JSTA00032234 |
| Nº do Documento: | SA219910206005635 |
| Data de Entrada: | 04/20/1988 |
| Recorrente: | EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS-EPAC |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |