Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005635
Data do Acordão:02/06/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
ACLARAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
RECTIFICAÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - So e possivel reclamar uma vez para a conferencia de despacho do relator;
II - Se o relator desatende um pedido de aclaração de um seu despacho, não cabe reclamação para a conferencia desse despacho de aclaração. Cabe, isso sim, reclamação do despacho aclarando;
III - Se a conferencia acorda em rectificar o despacho do relator, isso traduz erro de julgamento, cuja reacção possivel e o recurso respectivo e não nova reclamação para a conferencia do despacho do relator.
Nº Convencional:JSTA00032234
Nº do Documento:SA219910206005635
Data de Entrada:04/20/1988
Recorrente:EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS-EPAC
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.