Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/13
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TEMPESTIVIDADE
NULIDADE
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Não é nula, nos termos do actual n.º 12 do artigo 39.º do CPPT, a notificação de acto de indeferimento no qual se identifica o seu autor e em que não há menção de ter sido praticado no uso de (então inexistente) delegação ou subdelegação de competências, ainda que a competência para a sua prática coubesse ao Ministro das Finanças e tenha sido praticado pelo Director-Geral dos impostos.
II - A falta de competências para a prática do acto fere-o de anulabilidade, encontrando-se tal vício sanado, ab initio mercê da retroacção de efeitos da ratificação praticada pelo órgão competente, e daí que a impugnação judicial que o tenha como objecto não pudesse ser deduzida a todo o tempo (artigo 102.º n.º 3 do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00068829
Nº do Documento:SA2201407020935
Data de Entrada:05/24/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART39 N12 ART102 N1 N3.
CPA91 ART123 N1 ART133 ART135 ART137 N3 N4.
CIMT ART47.
L 64-B/11 DE 2011/12/30.
Aditamento: