Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0935/13 |
| Data do Acordão: | 07/02/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE NULIDADE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Não é nula, nos termos do actual n.º 12 do artigo 39.º do CPPT, a notificação de acto de indeferimento no qual se identifica o seu autor e em que não há menção de ter sido praticado no uso de (então inexistente) delegação ou subdelegação de competências, ainda que a competência para a sua prática coubesse ao Ministro das Finanças e tenha sido praticado pelo Director-Geral dos impostos. II - A falta de competências para a prática do acto fere-o de anulabilidade, encontrando-se tal vício sanado, ab initio mercê da retroacção de efeitos da ratificação praticada pelo órgão competente, e daí que a impugnação judicial que o tenha como objecto não pudesse ser deduzida a todo o tempo (artigo 102.º n.º 3 do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00068829 |
| Nº do Documento: | SA2201407020935 |
| Data de Entrada: | 05/24/2013 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART39 N12 ART102 N1 N3. CPA91 ART123 N1 ART133 ART135 ART137 N3 N4. CIMT ART47. L 64-B/11 DE 2011/12/30. |
| Aditamento: | |