Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0407/18.7BALSB |
Data do Acordão: | 05/08/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IRS INDEMNIZAÇÃO INCIDENCIA DO IMPOSTO |
Sumário: | Da interpretação da alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º do CIRS resulta que, para todos os trabalhadores, a antiguidade a atender é a antiguidade na entidade devedora da indemnização. |
Nº Convencional: | JSTA000P24499 |
Nº do Documento: | SAP201905080407/18 |
Data de Entrada: | 04/26/2018 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |