Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0103/20.5BEPDL |
| Data do Acordão: | 11/24/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Não podem considerar-se reunidos os pressupostos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência nas situações em que o Recorrente incumpre total e explicitamente o ónus de “invocar o conflito jurisprudencial que pretende ver resolvido”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28580 |
| Nº do Documento: | SAP202111240103/20 |
| Data de Entrada: | 05/12/2021 |
| Recorrente: | CLUBE DESPORTIVO SANTA CLARA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |