Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0703/12 |
| Data do Acordão: | 09/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I - Para além dos casos previstos no artigo 83.º do RGIT, é admissível em casos justificados o recurso em processo de contra-ordenação tributário com base em fundamentos previstos no artigo 73.º Lei-Quadro das Contra-Ordenações, aplicável ex vi da alínea b) do artigo 3.º do RGIT, designadamente “quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” (cfr. o n.º 2 do artigo 73.º); II - Não se afigura “manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” o recurso de decisão de condenação da Fazenda Pública em custas em processo de contra-ordenação no qual foi proferida decisão declarando a nulidade da decisão administrativa por falta de requisitos essenciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00067782 |
| Nº do Documento: | SA2201209190703 |
| Data de Entrada: | 06/25/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA DE 2011/09/19 PER SALTUM |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 B ART83 N1 N2 LQC82 ART73 N2 LOFTJ99 ART24 N1 DL 303/2007 DE 2007/08/24 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0513/12 DE 2012/06/20; AC STA PROC0106/06 DE 2009/03/25; AC STA PROC0411/07 DE 2007/06/20; AC STAPLENO PROC058/09 DE 2010/06/16 |
| Aditamento: | |