Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0726/14 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAL ARBITRAL |
| Sumário: | Nos termos do disposto no artº 25º, n.º 1 do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária - aprovado pelo DL n.º 10/2011, de 20 de Janeiro - apenas é admissível recurso para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões do Tribunal arbitral que conheçam do mérito da pretensão deduzida, pelo que tendo este recurso sido limitado a uma questão de competência em razão da matéria, lógica e juridicamente antecedente a qualquer apreciação do mérito da pretensão, não se verificam, pois, os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto nos arts. 25º, nº 2 do RJAT - e no 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA00069520 |
| Nº do Documento: | SAP201601200726 |
| Data de Entrada: | 06/17/2014 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | DECISÃO DO CAAF PROC202/2013-T - AC STAPLENO PROC01774/02. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 10/2011 DE 2011/01/20 ART25 N1 N2. CPTA02 AR152 N1 N3. CPC13 ART692 N3 ART688 N1. |
| Aditamento: | |