Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 018/12 |
Data do Acordão: | 03/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO MATÉRIA DE FACTO CONHECIMENTO OFICIOSO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
Sumário: | Se a decisão recorrida for totalmente omissa quanto aos factos provados necessários à aplicação do direito, verifica-se omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, a ser conhecida oficiosamente, face ao disposto no nº 3 do art. 729º do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P13860 |
Nº do Documento: | SA220120307018 |
Data de Entrada: | 12/05/2011 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | IFAP - INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |