Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01790/14.9BELRS 0670/18
Data do Acordão:01/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
AUDIÇÃO PRÉVIA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Nos termos do artigo 17º do CPPT a infração das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do referido normativo), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição (cfr. a alínea b) do n.º 2 do art. 17.º do CPPT), não podendo ser arguida pela Fazenda Pública nem oficiosamente ser conhecida em oposição à execução fiscal.
É a oposição à execução fiscal e não a reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT, o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em preterição do direito de audição prévia da autoridade que emitiu esse despacho, fundamento que se enquadra na alínea i) do artigo 204.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P24038
Nº do Documento:SA22019010901790/14
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: