Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0452/06 |
Data do Acordão: | 10/04/2006 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | PAIS BORGES |
Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. LICENCIAMENTO. PESCA. EMBARCAÇÃO DE PESCA. |
Sumário: | I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, prevista no art. 69º da LPTA, é um meio processual que pode ser utilizado “por quem invoque a titularidade do direito ou interesse a reconhecer”, cuja procedência pressupõe a existência, na esfera jurídica do peticionante, do direito ou interesse cujo reconhecimento reivindica, soçobrando a acção se o tribunal concluir que ao A. não assiste tal direito ou interesse legítimo. II - O regime de autorização e licenciamento do exercício da pesca marítima, estabelecido no DL nº 278/87, de 7 de Julho, com a redacção introduzida pelo DL nº 383/98, de 27 de Novembro, veio a ser regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 43/87, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas por diversos diplomas regulamentares, o último dos quais o Decreto Regulamentar nº 7/2000, de 30 de Maio, diploma que exige que as embarcações de pesca possuam um livrete de actividade, a emitir pela DGP, e que o exercício da pesca e a utilização de artes de pesca sejam objecto de licenciamento anual pela mesma entidade, tendo as licenças uma vigência de 12 meses (arts. 74º, nºs 1 e 2, 75º, nº 1 e 80º). |
Nº Convencional: | JSTA00063500 |
Nº do Documento: | SA1200610040452 |
Data de Entrada: | 05/08/2006 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DIRGER DAS PESCAS E AGRICULTURA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART69. DL 278/87 DE 1987/07/07 ART4 N2 ART8. DL 383/98 DE 1998/11/27. CONST ART66 N2 D ART202 N2 ART204. DR 43/87 DE 1987/07/17 ART74 N1 N2 ART75 N1 ART180. DR 7/2000 DE 2000/05/30 ART1. CCIV66 ART220 ART280 ART289 ART294. |
Aditamento: | |