Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0530/12
Data do Acordão:09/26/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
IRS
OPÇÃO
CONTABILIDADE ORGANIZADA
Sumário:I - A Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, criou, dentro do sistema fiscal de tributação dos rendimentos, os chamados regimes simplificados, como regimes não vinculativos, válidos somente para quem não optasse pelo regime de contabilidade organizada.
II - A Declaração de alterações, apresentada por virtude de modificações que o sujeito passivo pretendeu introduzir aos elementos constantes da declaração relativa ao início de actividade na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 30-G/2000, tem os efeitos previstos no artigo 112.º, n.º 5, do CIRS, substituindo, no que toca aos aspectos alterados e para todos os efeitos legais, a Declaração de início de actividade.
III - Na vigência do artigo 28.º do CIRS na redacção conferida pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, se o sujeito passivo tivesse optado na Declaração de início de actividade pelo regime de determinação dos rendimentos com base na contabilidade (regime geral), não havia como aplicar-lhe o regime simplificado, pois que o preceito não fixava um período mínimo ou máximo de permanência no regime geral.
Nº Convencional:JSTA000P14591
Nº do Documento:SA2201209260530
Data de Entrada:05/14/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: