Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 083/14.6BEPDL 0190/18 |
| Data do Acordão: | 03/20/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Sumário: | Se as questões versadas em ambas as decisões, recorrida e fundamento, não se aproximam de tal forma para que se possa concluir existir uma contradição ou oposição evidente entre ambas, não é admissível o recurso deduzido ao abrigo do disposto no artigo 280º, n.º 5 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24335 |
| Nº do Documento: | SA220190320083/14 |
| Data de Entrada: | 02/28/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |