Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0610/15
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO
CONTRA-ORDENAÇÃO
SOCIEDADE
INSOLVÊNCIA
Sumário:A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos de dissolução das sociedades e essa a dissolução equivale à morte do infractor, em harmonia com o disposto nos artigos 61.º e 62.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) e no artigo 176.º, nº 2, alínea a) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, daí decorrendo a extinção do procedimento contra-ordenacional, da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva.
Nº Convencional:JSTA000P19559
Nº do Documento:SA2201510210610
Data de Entrada:05/14/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A....., S.A. E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: