Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0610/15 |
| Data do Acordão: | 10/21/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENAÇÃO SOCIEDADE INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos de dissolução das sociedades e essa a dissolução equivale à morte do infractor, em harmonia com o disposto nos artigos 61.º e 62.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) e no artigo 176.º, nº 2, alínea a) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, daí decorrendo a extinção do procedimento contra-ordenacional, da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19559 |
| Nº do Documento: | SA2201510210610 |
| Data de Entrada: | 05/14/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A....., S.A. E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |