Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021487
Data do Acordão:02/24/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA
CADUCIDADE
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
EXTRAVIO
Sumário:I - Nos termos do art. 88.º do CIVA (redacção originária) só pode ser liquidado imposto nos cinco anos civis seguintes àquele em que se verificou a sua exigibilidade.
II - Dispondo o seu n.º 3 que a notificação do "apuramento" (liquidação) do imposto deve indicar, sob pena de nulidade, "os novos elementos e os actos ou factos através dos quais chegaram ao conhecimento da Administração Fiscal".
III - Extraviado o processo e se, procedendo-se à respectiva reforma, não foi possível reconstituir a predita notificação, há que considerar provados os factos alegados pelo impugnante, recte a falta, na notificação, de tais elementos, a acarretar a sua nulidade.
IV - Solução que resulta do lugar paralelo do art. 84.º n.º 5 do CPTA.
V - Integrando a notificação, nos expressos termos daquele art. 88.º, a própria liquidação, e sendo aquela nula, à míngua dos referidos elementos, verifica-se a caducidade do direito à liquidação.
Nº Convencional:JSTA00066829
Nº do Documento:SA220110224021487
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART22.
CPPTRIB99 ART37 ART38.
CIVA88 ART88 N3.
CPTA02 ART84 N1 N4.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CPTA 2ED PAG492 PAG493.
Aditamento: