Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0844/17 |
Data do Acordão: | 09/27/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas não revestem tal relevância e tais características e se, além disso, também se alega erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. |
Nº Convencional: | JSTA000P22275 |
Nº do Documento: | SA2201709270844 |
Data de Entrada: | 07/07/2017 |
Recorrente: | A............ - SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |