Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0844/17 |
| Data do Acordão: | 09/27/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas não revestem tal relevância e tais características e se, além disso, também se alega erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22275 |
| Nº do Documento: | SA2201709270844 |
| Data de Entrada: | 07/07/2017 |
| Recorrente: | A............ - SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |