Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0795/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PLURALIDADE DE EXECUÇÕES
APENSAÇÃO
Sumário:I - Se o oponente foi citado, após reversão, em três execuções que não estão apensas deve ele deduzir oposições autónomas e não uma única oposição, mesmo que os fundamentos da reversão sejam os mesmos, os fundamentos de facto e direito sejam também os mesmos e as testemunhas indicadas sejam igualmente as mesmas.
II - Apresentando o oponente uma única oposição, abrangendo as três execuções, ocorre uma excepção dilatória, que conduz à absolvição da instância.
III - Mas pode o oponente prevalecer-se do disposto no art. 289º do CPC, nos termos, no prazo e com as consequências previstas no n. 2 do citado normativo.
Nº Convencional:JSTA00064698
Nº do Documento:SA2200712050795
Data de Entrada:09/25/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART121 N2 ART179.
CPC96 ART289.
Aditamento: