Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0795/07 |
| Data do Acordão: | 12/05/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PLURALIDADE DE EXECUÇÕES APENSAÇÃO |
| Sumário: | I - Se o oponente foi citado, após reversão, em três execuções que não estão apensas deve ele deduzir oposições autónomas e não uma única oposição, mesmo que os fundamentos da reversão sejam os mesmos, os fundamentos de facto e direito sejam também os mesmos e as testemunhas indicadas sejam igualmente as mesmas. II - Apresentando o oponente uma única oposição, abrangendo as três execuções, ocorre uma excepção dilatória, que conduz à absolvição da instância. III - Mas pode o oponente prevalecer-se do disposto no art. 289º do CPC, nos termos, no prazo e com as consequências previstas no n. 2 do citado normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00064698 |
| Nº do Documento: | SA2200712050795 |
| Data de Entrada: | 09/25/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART121 N2 ART179. CPC96 ART289. |
| Aditamento: | |