Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0751/16
Data do Acordão:06/23/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RECEPÇÃO DE OBRA
CAUÇÃO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista estando em discussão matéria respeitante a recepção da obra e libertação de caução no quadro do regime jurídico consagrado no D.L. 405/93, de 10 de Dezembro, regime aplicável a situações já muito residuais, e sendo que o acórdão recorrido, sem prejuízo da controvérsia que pode originar a interpretação que fez, não aparenta um manifesto erro na aplicação da lei.
Nº Convencional:JSTA000P20730
Nº do Documento:SA1201606230751
Data de Entrada:06/09/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PESQUEIRA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: