Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0751/16 |
Data do Acordão: | 06/23/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RECEPÇÃO DE OBRA CAUÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
Sumário: | Não é de admitir revista estando em discussão matéria respeitante a recepção da obra e libertação de caução no quadro do regime jurídico consagrado no D.L. 405/93, de 10 de Dezembro, regime aplicável a situações já muito residuais, e sendo que o acórdão recorrido, sem prejuízo da controvérsia que pode originar a interpretação que fez, não aparenta um manifesto erro na aplicação da lei. |
Nº Convencional: | JSTA000P20730 |
Nº do Documento: | SA1201606230751 |
Data de Entrada: | 06/09/2016 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PESQUEIRA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |