Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0751/16 |
| Data do Acordão: | 06/23/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RECEPÇÃO DE OBRA CAUÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista estando em discussão matéria respeitante a recepção da obra e libertação de caução no quadro do regime jurídico consagrado no D.L. 405/93, de 10 de Dezembro, regime aplicável a situações já muito residuais, e sendo que o acórdão recorrido, sem prejuízo da controvérsia que pode originar a interpretação que fez, não aparenta um manifesto erro na aplicação da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20730 |
| Nº do Documento: | SA1201606230751 |
| Data de Entrada: | 06/09/2016 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PESQUEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |