Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01105/06
Data do Acordão:05/02/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
HERDEIRO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
COIMA
Sumário:I - A responsabilidade subsidiária do gerente falecido transfere-se para os herdeiros do responsável, embora limitada às forças da herança.
II - Nos termos do disposto no artº 62º do RGIT as obrigações de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias relativas a contra-ordenações tributárias extinguem-se com a morte do arguido.
III - Assim sendo, a responsabilidade dos sucessores do executado originário ou dos responsáveis solidários ou subsidiários não existirá nos casos em que a execução tem por objecto decisão de condenação em coima ou sanção acessória pecuniária aplicadas pela prática de contra-ordenação fiscal.
Nº Convencional:JSTA00064133
Nº do Documento:SA22007050201105
Data de Entrada:11/06/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6.
CPTRIB91 ART13 ART239.
CCIV66 ART2024 ART2025 ART2068.
CPCI63 ART16 ART146.
LGT98 ART29.
RGIT01 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC414/04 DE 2004/10/27.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG697-698.
Aditamento: