Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041922
Data do Acordão:05/15/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PROCESSO
FORMA
PRINCIPIO DA TIPICIDADE
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
MAGISTRADO
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo (art. 69 da LPTA) é a forma processual adequada para a pretensão de condenação do Estado no pagamento ao autor, delegado do procurador da República, de quantias relativas à prestação de serviço nos turnos de magistrados aos sábados, domingos e feriados, pois a impetrada condenação pressupõe necessariamente o reconhecimento do direito a compensações pecuniárias pela prestação do aludido serviço.
II - Foi, assim, inadequado o uso de acção não especificada, prevista no art. 73, da LPTA.
III - Não é possível o aproveitamento do processado e a determinação de que se passasse a seguir a tramitação da acção de reconhecimento de direito ou interesse legítimo dada a diversidade das regras sobre legitimidade passiva; a acção de condenação é proposta contra a pessoa colectiva Estado e a acção de reconhecimento tem de ser proposta contra o órgão administrativo competente para praticar os actos decorrentes ou impostos pelo reconhecimento do direito.
IV - A isenção de preparos e custas de que beneficiam os magistrados judiciais e do Ministério Público (art. 17, n. 1 alínea g), da Lei n. 21/85, de 30/7, na redacção da
Lei n. 10/94, de 5/5, e art. 3, n. 1, desta Lei) respeitam apenas às acções intentadas por ou contra esses magistrados por causa do exercício das respectivas funções, e não aos processos relativos à sua situação estatutária, designadamente ao seu estatuto remuneratório.
Nº Convencional:JSTA00047099
Nº do Documento:SA119970515041922
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:NEVES , FERNANDO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 ART73.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART17 N1.
L 10/94 DE 1994/05/05 ART3 N1.
CPC67 NA REDACÇÃO DA L 329-A/95 DE 1995/12/12 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32427 DE 1997/01/14.
AC STA PROC34259 DE 1996/05/28.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1996/97 PAG90.