Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041922 |
| Data do Acordão: | 05/15/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PROCESSO FORMA PRINCIPIO DA TIPICIDADE ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ERRO NA FORMA DE PROCESSO MAGISTRADO CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo (art. 69 da LPTA) é a forma processual adequada para a pretensão de condenação do Estado no pagamento ao autor, delegado do procurador da República, de quantias relativas à prestação de serviço nos turnos de magistrados aos sábados, domingos e feriados, pois a impetrada condenação pressupõe necessariamente o reconhecimento do direito a compensações pecuniárias pela prestação do aludido serviço. II - Foi, assim, inadequado o uso de acção não especificada, prevista no art. 73, da LPTA. III - Não é possível o aproveitamento do processado e a determinação de que se passasse a seguir a tramitação da acção de reconhecimento de direito ou interesse legítimo dada a diversidade das regras sobre legitimidade passiva; a acção de condenação é proposta contra a pessoa colectiva Estado e a acção de reconhecimento tem de ser proposta contra o órgão administrativo competente para praticar os actos decorrentes ou impostos pelo reconhecimento do direito. IV - A isenção de preparos e custas de que beneficiam os magistrados judiciais e do Ministério Público (art. 17, n. 1 alínea g), da Lei n. 21/85, de 30/7, na redacção da Lei n. 10/94, de 5/5, e art. 3, n. 1, desta Lei) respeitam apenas às acções intentadas por ou contra esses magistrados por causa do exercício das respectivas funções, e não aos processos relativos à sua situação estatutária, designadamente ao seu estatuto remuneratório. |
| Nº Convencional: | JSTA00047099 |
| Nº do Documento: | SA119970515041922 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | NEVES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 ART73. L 21/85 DE 1985/07/30 ART17 N1. L 10/94 DE 1994/05/05 ART3 N1. CPC67 NA REDACÇÃO DA L 329-A/95 DE 1995/12/12 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32427 DE 1997/01/14. AC STA PROC34259 DE 1996/05/28. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1996/97 PAG90. |