Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01847/13 |
Data do Acordão: | 02/12/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA RECURSO PER SALTUM |
Sumário: | I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT. II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos arts. 32.º e segs., seja superior a três milhões de euros ou seja indeterminável (n.º 1 do art. 151.º); (iii) incida sobre decisão de mérito; (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social (n.º 2 do art. 151.º). |
Nº Convencional: | JSTA00068593 |
Nº do Documento: | SA22014021201847 |
Data de Entrada: | 12/05/2013 |
Recorrente: | MFIN |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | INCOMPETENCIA |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
Legislação Nacional: | CPPT ART16 ART97 N2 ART279 N2. CPTA ART13 ART191 ART151 ART32 N2 C. DL 423/83 DE 1983/12/05 ART20. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01495/12 DE 2014/01/14 |
Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED ALMEDINA 2010 PAG999. JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG49 VOLIV PAG321. |
Aditamento: | |