Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01070/17 |
| Data do Acordão: | 10/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE JULGADO MOBILIDADE ESPECIAL SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO |
| Sumário: | I - Não é de admitir a revista deduzida do aresto do TCA que – em execução do julgado que anulou o acto que colocara diversos funcionários na situação de mobilidade especial – lhes denegou o direito a auferirem o subsídio de refeição durante o tempo em que assim estiveram colocados. II - É que o aresto, ao afirmar que tal direito pressupunha uma prestação efectiva de trabalho, mostra-se «secundum legis» e, ademais, filia-se na jurisprudência do STA sobre o assunto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22364 |
| Nº do Documento: | SA12017101101070 |
| Data de Entrada: | 10/03/2017 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |