Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01402/16 |
| Data do Acordão: | 05/03/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS PAGAMENTO TORNAS VALOR DE AQUISIÇÃO |
| Sumário: | I - Constituindo o recurso jurisdicional um meio impugnatório de decisões judiciais, neste apenas se pode pretender (salvo no que respeita às questões de conhecimento oficioso) a reapreciação do decidido e não a prolação de decisão sobre matéria não submetida à apreciação do Tribunal a quo. II - Tomando em consideração o princípio da igualdade, enquanto princípio que impõe o respeito pela capacidade contributiva dos contribuintes e a prossecução do objectivo constitucional da “repartição justa dos rendimentos e riqueza” (nº 1 do art. 103º da CRP), o cálculo das mais-valias imobiliárias considerando como valor de aquisição o que resultar para efeitos de IMT consiste numa presunção ilidível, face ao disposto no art. 73º da LGT. III - Em 2002 o Recorrente podia ter optado por ser tributado em SISA com base no valor que defende ser o valor real do imóvel, fixando também por essa forma o valor de aquisição dos prédios para efeitos de tributação mais-valias aquando da sua futura alienação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23250 |
| Nº do Documento: | SA22018050301402 |
| Data de Entrada: | 12/13/2016 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |