Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01071/06 |
Data do Acordão: | 02/15/2007 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | SISA. LIQUIDAÇÃO. DIREITO DE AUDIÇÃO. DIREITO DE AUDIÊNCIA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO. |
Sumário: | É de aplicar o princípio do aproveitamento do acto para obstar à anulação de um acto de liquidação de sisa efectuado sem prévia audição dos destinatários, quando não havia qualquer possibilidade de a sua intervenção poder influenciar o conteúdo daquele acto. |
Nº Convencional: | JSTA00063896 |
Nº do Documento: | SA22007021501071 |
Data de Entrada: | 10/26/2006 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART33 N1. CPTRIB91 ART155 N1. CPPTRIB99 ART134 N1. LGT98 ART60 N1 A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34743 DE 1995/04/27 IN AP-DR DE 1998/01/20 PAG3722.; AC STA PROC33082 DE 1996/05/28 IN AP-DR DE 1998/10/23 PAG4005.; AC STA PROC40404 DE 1998/02/11.; AC STA PROC37667 DE 1999/06/17.; AC STA PROC40842 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45967 DE 2001/01/23.; AC STA PROC38983 DE 2001/11/07.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13. |
Aditamento: | |