Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 024/17 |
Data do Acordão: | 05/17/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | PRESCRIÇÃO PROGRAMA OPERACIONAL AGRO IRREGULARIDADE |
Sumário: | I - Constitui comportamento repetido a prática de dois actos (atuações ou omissões) num intervalo inferior a 4 anos, que se traduzam na violação da mesma disposição de direito comunitário. (Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, proferido em 6/10/2015, no âmbito do Proc. C-52/14). II - Para que se esteja perante um plano plurianual é necessário que estejam indicadas no mesmo concretas acções a executar. (acórdão do Tribunal de Justiça, de 16.11.2017, processo C-491/16, proferido no proc. 912/15, a correr neste STA). III - O início da contagem do prazo prescricional pressupõe, o preenchimento de dois pressupostos, um acto ou omissão de um agente económico que constitua uma violação do direito da União, bem como uma lesão ou uma lesão potencial ao orçamento da União. (Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) 6 de outubro de 2015 Processo C‐59/14). |
Nº Convencional: | JSTA000P23293 |
Nº do Documento: | SA120180517024 |
Data de Entrada: | 03/06/2017 |
Recorrente: | INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
Recorrido 1: | A.......- SOCIEDADE AGRÍCOLA, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |