Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01043/11 |
| Data do Acordão: | 01/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO ZONAMENTO |
| Sumário: | I - O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo do respectivo acto e permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito que determinaram a sua prática. II - O coeficiente de localização previsto no art. 42.º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente, as características referidas no n.º 3 desse normativo legal. III - O zonamento (determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização em cada município e as percentagens a que se refere o n.º 2 do art. 45.º do CIMI) é, igualmente, aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU (cfr. arts. 60.º, n.º 1, alínea b), e 62.º, alíneas a) e b), do CIMI). IV - Neste contexto, a fundamentação exigível para a aplicação desses valores apenas se pode circunscrever à identificação geográfica/física dos prédios no concelho e freguesia respectivos, à especificação do coeficiente de localização e dos restantes valores referidos (designadamente, o valor da área de implantação) e à invocação do quadro legal que lhes é aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00067332 |
| Nº do Documento: | SA22012011201043 |
| Data de Entrada: | 11/18/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART42 ART45 N2 N3 LGT98 ART77 CPC96 ART715 N2 CONST76 ART104 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC246/11 DE 2011/09/07; AC STA PROC677/10 DE 2011/09/07; AC STA PROC239/09 DE 2009/07/01; AC STA PROC615/04 DE 2007/12/11; AC STA PROC382/11 DE 2011/06/22; AC STA PROC862/10 DE 2011/03/10 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIV PAG366 |
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