Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01043/11
Data do Acordão:01/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
ZONAMENTO
Sumário:I - O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo do respectivo acto e permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito que determinaram a sua prática.
II - O coeficiente de localização previsto no art. 42.º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente, as características referidas no n.º 3 desse normativo legal.
III - O zonamento (determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização em cada município e as percentagens a que se refere o n.º 2 do art. 45.º do CIMI) é, igualmente, aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU (cfr. arts. 60.º, n.º 1, alínea b), e 62.º, alíneas a) e b), do CIMI).
IV - Neste contexto, a fundamentação exigível para a aplicação desses valores apenas se pode circunscrever à identificação geográfica/física dos prédios no concelho e freguesia respectivos, à especificação do coeficiente de localização e dos restantes valores referidos (designadamente, o valor da área de implantação) e à invocação do quadro legal que lhes é aplicável.
Nº Convencional:JSTA00067332
Nº do Documento:SA22012011201043
Data de Entrada:11/18/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:CIMI03 ART42 ART45 N2 N3
LGT98 ART77
CPC96 ART715 N2
CONST76 ART104 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC246/11 DE 2011/09/07; AC STA PROC677/10 DE 2011/09/07; AC STA PROC239/09 DE 2009/07/01; AC STA PROC615/04 DE 2007/12/11; AC STA PROC382/11 DE 2011/06/22; AC STA PROC862/10 DE 2011/03/10
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIV PAG366
Aditamento: