Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01068/08 |
Data do Acordão: | 02/12/2009 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | RUI BOTELHO |
Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL ÓNUS DE PROVA RECUSA DE VISTO VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS |
Sumário: | I - Na responsabilidade pré-contratual o lesado tem direito a ser indemnizado apenas pelos danos negativos (dano da confiança), isto é, pelos danos que não teria se não tivesse celebrado o contrato, não se incluindo na medida do dano ressarcível o lucro esperado com o cumprimento do contrato. II - Da resposta negativa a um quesito não resulta a prova do seu contrário, resulta apenas que a matéria nele contida se não provou. |
Nº Convencional: | JSTA00065547 |
Nº do Documento: | SA12009021201068 |
Data de Entrada: | 12/02/2008 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
Recorrido 1: | A... |
Recorrido 2: | OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SEN TAC LISBOA DE 2008/07/08. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
Área Temática 2: | DIR CONTRAT / DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART566 N3 ART570 N1. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART134 N1 ART136 N1 A N2. |
Aditamento: | |