Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0119/05 |
| Data do Acordão: | 10/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRS. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DUPLICAÇÃO DE COLECTA. DUPLA TRIBUTAÇÃO. |
| Sumário: | I – Não há duplicação de colecta se o contribuinte, residente em Portugal, for tributado pelos rendimentos do trabalho auferidos na Alemanha e igualmente por IRS no seu país de origem. II – Na verdade, não só o imposto em causa não é o mesmo, como também não foi aplicada a mesma norma ao mesmo facto ou situação tributária. III – O que houve foi a aplicação de duas normas distintas pertencentes a ordenamentos jurídicos também distintos (o Alemão e o Português) ao mesmo facto tributário, o que integra o conceito de dupla tributação. IV – Daí que a forma de reagir contra essa dupla tributação seja a impugnação judicial do acto de liquidação do IRS nacional, que violou, assim, a Convenção celebrada entre aqueles dois países, constante da Lei nº 12/82 de 3/6 e não a oposição à execução fiscal, com fundamento em duplicação de colecta. |
| Nº Convencional: | JSTA00062265 |
| Nº do Documento: | SA2200510190119 |
| Data de Entrada: | 01/25/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART205 N1. L 12/82 DE 1982/06/03 ART24 N1. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 4ED PAG930. NUNO SÁ GOMES DIREITO FISCAL VII PAG465. ALBERTO XAVIER DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL PAG38. |
| Aditamento: | |