Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0119/05
Data do Acordão:10/19/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRS.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DUPLICAÇÃO DE COLECTA.
DUPLA TRIBUTAÇÃO.
Sumário:I – Não há duplicação de colecta se o contribuinte, residente em Portugal, for tributado pelos rendimentos do trabalho auferidos na Alemanha e igualmente por IRS no seu país de origem.
II – Na verdade, não só o imposto em causa não é o mesmo, como também não foi aplicada a mesma norma ao mesmo facto ou situação tributária.
III – O que houve foi a aplicação de duas normas distintas pertencentes a ordenamentos jurídicos também distintos (o Alemão e o Português) ao mesmo facto tributário, o que integra o conceito de dupla tributação.
IV – Daí que a forma de reagir contra essa dupla tributação seja a impugnação judicial do acto de liquidação do IRS nacional, que violou, assim, a Convenção celebrada entre aqueles dois países, constante da Lei nº 12/82 de 3/6 e não a oposição à execução fiscal, com fundamento em duplicação de colecta.
Nº Convencional:JSTA00062265
Nº do Documento:SA2200510190119
Data de Entrada:01/25/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART205 N1.
L 12/82 DE 1982/06/03 ART24 N1.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 4ED PAG930.
NUNO SÁ GOMES DIREITO FISCAL VII PAG465.
ALBERTO XAVIER DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL PAG38.
Aditamento: