Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0441/04
Data do Acordão:01/17/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
OMISSÃO.
RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO.
Sumário:I - Constando do intróito da petição inicial de acção para efectivação de responsabilidade civil a indicação, como réus, do Estado Português e do INGA, mas verificando-se que em toda aquela petição não vem alegada qualquer acção ou omissão por parte do INGA, toda a responsabilidade vindo fundada, nos próprios termos literais da petição inicial, exclusivamente, em alegada actuação do Estado Português, acrescendo que o próprio pedido de condenação acaba sendo deduzido, também, apenas contra este, carece aquele INGA de legitimidade, já que não é sujeito da relação controvertida tal como configurada pelos autores;
II – Não merece censura a sentença que julgou não verificados os pressupostos da responsabilidade civil, por conduta ilícita do Estado se, desde logo, não se encontra provada a factualidade em que assentava a tese dos autores para a verificação de uma alegada omissão do dever de proceder à revisão do Plano de Regionalização relativo à Campanha de Comercialização de 1996/97;
III – Também não se pode verificar a responsabilidade do Estado, nos termos do artigo 9.º do Decreto n.º 48051, tendo por fonte a mesma conduta omissiva, agora enquanto conduta omissiva lícita, se não se encontra provada qualquer omissão juridicamente relevante.
Nº Convencional:JSTA00063252
Nº do Documento:SA1200601170441
Data de Entrada:04/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART515.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1.
Referência a Doutrina:ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED ALMEDINA 2001 PAG510.
Aditamento: