Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0441/04 |
Data do Acordão: | 01/17/2006 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO. |
Sumário: | I - Constando do intróito da petição inicial de acção para efectivação de responsabilidade civil a indicação, como réus, do Estado Português e do INGA, mas verificando-se que em toda aquela petição não vem alegada qualquer acção ou omissão por parte do INGA, toda a responsabilidade vindo fundada, nos próprios termos literais da petição inicial, exclusivamente, em alegada actuação do Estado Português, acrescendo que o próprio pedido de condenação acaba sendo deduzido, também, apenas contra este, carece aquele INGA de legitimidade, já que não é sujeito da relação controvertida tal como configurada pelos autores; II – Não merece censura a sentença que julgou não verificados os pressupostos da responsabilidade civil, por conduta ilícita do Estado se, desde logo, não se encontra provada a factualidade em que assentava a tese dos autores para a verificação de uma alegada omissão do dever de proceder à revisão do Plano de Regionalização relativo à Campanha de Comercialização de 1996/97; III – Também não se pode verificar a responsabilidade do Estado, nos termos do artigo 9.º do Decreto n.º 48051, tendo por fonte a mesma conduta omissiva, agora enquanto conduta omissiva lícita, se não se encontra provada qualquer omissão juridicamente relevante. |
Nº Convencional: | JSTA00063252 |
Nº do Documento: | SA1200601170441 |
Data de Entrada: | 04/19/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART515. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1. |
Referência a Doutrina: | ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED ALMEDINA 2001 PAG510. |
Aditamento: | |